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O Ministério do Planejamento publicou dia 2, no Diário Oficial da União, seção I, a Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/MTFC, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revogando a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 201

O Ministério do Planejamento publicou dia 2, no Diário Oficial da União, seção I, a Portaria Interministerial nº 424/MP/MF/MTFC, de 30 de dezembro de 2016, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revogando a Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011.

Entre as mudanças, destaca-se a alteração das regras sobre adiantamento das transferências voluntárias da União no início de cada convênio ou contrato, o que irá impedir que verbas fiquem paradas nas contas de estados e municípios, aumentando, assim, a disponibilidade de recursos. A norma estabelece que o repasse antes do início das obras cai de 50% para 20% e o adiantamento só será feito após a homologação da licitação.

Além disso, obras e serviços de engenharia não poderão ser feitos via convênio, salvo duas exceções: para instrumentos celebrados por órgãos da administração indireta que possuam estrutura descentralizada, como é o caso da Funasa, e para projetos destinados à defesa nacional.

Também está vedada a readequação dos projetos enquadrados na faixa simplificada (valores entre R$ 250 mil e R$ 750 mil). Assim, o responsável técnico pela fiscalização da obra deverá assinar e disponibilizar no Sistema de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) o relatório de fiscalização de cada medição.

Fonte: Funasa

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