Aumenta prazo para apresentação do Plano Municipal de Saneamento Básico para acesso a recursos federais

O Governo Federal prorrogou o prazo para os municípios elaborarem os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB).

O Governo Federal prorrogou o prazo para os municípios elaborarem os Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB). O Decreto 8629-2015 foi publicado dia 31 de dezembro no Diário Oficial da União e estipula a data de 31 de dezembro de 2017 para que as Prefeituras elaborem os Planos, sob pena de não poderem pleitear recursos federais para investimentos no setor.

Importante ressaltar que a exigência dos mecanismos de controle social do saneamento, conforme estabelece o Decreto nº8. 211/14 permanece vigente desde 1º de janeiro de 2015 e, os municípios que não instituíram controle social do saneamento, estão impedidos de acessar recursos federais para o setor.

Os planos estabelecem as diretrizes no horizonte de 20 anos e abrangem quatro áreas: abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem de água pluvial e manejo de resíduos sólidos domiciliares. A partir desse planejamento, o município pode identificar os problemas, diagnosticar demandas de expansão e delimitar as metas, buscando o atendimento da população com qualidade.

No – 8.629, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015 Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 26. § 2º Após 31 de dezembro de 2017, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da Administração Pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF, Valdir Moysés Simão, Marcelo Costa e Castro Gilberto Kassab.

[Galeria:107]

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima