O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, estendeu em 15 dias o prazo para o depósito da primeira parcela da indenização a ser paga pela Samarco e suas controladoras, a Vale e a BHP Billiton, pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).
O desembargador federal Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, estendeu em 15 dias o prazo para o depósito da primeira parcela da indenização a ser paga pela Samarco e suas controladoras, a Vale e a BHP Billiton, pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). O prazo final para o pagamento, previsto na ação civil pública ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) no final de novembro, vencia nesta quarta-feira (20). A decisão do adiamento foi proferida na noite de terça-feira (19).
Em 18 de dezembro, a Justiça havia determinado que o primeiro depósito de R$ 2 bilhões devia acontecer em um prazo de 30 dias. A decisão era uma resposta a um dos pedidos feitos pela AGU na ação em que pede pelo menos R$ 20 bilhões para reparação dos estragos socioambientais decorrentes da tragédia. Segundo a AGU, o objetivo é usar os recursos em ações de contenção dos impactos, para revitalizar a bacia do Rio Doce e indenizar as pessoas afetadas pelo desastre.
Nesta terça-feira, após reunião em Belo Horizonte com representantes das empresas envolvidas no caso, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a intenção é concluir um acordo para recuperação dos danos até o fim de janeiro. Uma nova reunião está prevista para amanhã (21) em Brasília.
Em nota, a mineradora Samarco e suas acionistas informaram que durante a reunião foram definidos grupos de trabalho com representantes de órgãos ambientais para atuação imediata e que as empresas “estão trabalhando com as autoridades federais e estaduais em um acordo voltado para a continuidade das ações de remediação aos impactos socioambientais decorrentes do rompimento da barragem”.
Ação civil pública – O valor de R$ 20 bilhões foi estimado pela Advocacia-Geral da União, em parceria com os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, com base em laudos técnicos elaborados por órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Agência Nacional de Águas (ANA). A AGU informa que o valor “ainda é preliminar” e pode aumentar ao longo do processo judicial, pois os danos causados pelo rompimento da barragem ainda estão sendo calculados.
No dia 5 de novembro, o rompimento da Barragem de Fundão derramou 32 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos de mineração no Rio Doce. O episódio causou a morte de 17 pessoas, deixou dois desaparecidos, destruiu e prejudicou o abastecimento de água em diversos municípios e continua causando impactos ambientais graves no rio e no oceano.
Fonte: Agência Brasil
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