Justiça derruba liminar que impedia funcionamento de Belo Monte

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou nesta quarta-feira (27) a liminar, concedida no último dia 14 pela Justiça Federal de Altamira, que suspendia a operação da usina hidrelétrica de Belo Monte.

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou nesta quarta-feira (27) a liminar, concedida no último dia 14 pela Justiça Federal de Altamira, que suspendia a operação da usina hidrelétrica de Belo Monte. A liminar sustentava que a Norte Energia, a empresa responsável pela usina, não teria cumprido a obrigação de reestruturar a Funai na região, para atender aos povos indígenas impactados pelo projeto. A Norte Energia disse que não vai se pronunciar sobre o caso, uma vez que a decisão foi acatada por um pedido da Advocacia-Geral da União.

A usina terá capacidade para produzir mais de 11 mil megawatts, energia suficiente para abastecer até 60 milhões de pessoas.

Suspensão da licença – Em 2010, data da primeira licença de Belo Monte até 2015, data da última licença a Funai foi desestruturada no município. Ou seja, ela não tem sede. Além disso, em 2012 foram retirados todos os postos das aldeias. O governo federal alegou à Justiça, em 2015, que o problema dos funcionários seria resolvido com a realização de um concurso público, que de acordo com o processo, não foi realizado. Em 2011 eram 60 servidores, hoje 23.

Em junho de 2015, a coordenação regional da Funai enviou correspondência para a Funai de Brasília alertando sobre as condições de Altamira. “No âmbito da Funai de Altamira nunca enfrentamos um desafio de tamanha grandeza. Alertamos que, provavelmente, nos próximos seis meses, se nada for feito no sentido de analisar, avaliar e deliberar sobre a questão em tela, corre-se o risco de um colapso e interrupção das atividades desta regional, situação que prejudicará as ações institucionais e as comunidades indígenas”. dizia a correspondência.

Paralisação das atividades – A decisão que suspende a licença de Belo Monte é de 11 de janeiro. Depois de notificado, o Ibama tem prazo de cinco dias para paralisar o enchimento do reservatório. Além da suspensão da licença, a juíza determinou multa de R$ 900 mil para União e Norte Energia, pelo descumprimento da ordem judicial.

Fonte: G1

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