A partir de agora, o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) de Porto Alegre tem mais e melhores possibilidades legais para levar saneamento básico às áreas irregulares da cidade.
A partir de agora, o Departamento Municipal de Água e Esgotos (Dmae) de Porto Alegre tem mais e melhores possibilidades legais para levar saneamento básico às áreas irregulares da cidade. A Câmara Municipal aprovou, na tarde da última segunda-feira, 22, um projeto de lei complementar que regulamenta o artigo 219 da Lei Orgânica do Município e revoga a Lei Complementar nº 570/2007. O projeto foi construído com a contribuição de técnicos do Dmae.
A lei define que “a demanda de instalação de redes de abastecimento de água e de remoção de esgoto cloacal em área urbana consolidada deverá ser priorizada e aprovada por meio do Orçamento Participativo (OP) e deverá ser instruída com documento que demonstre a posse da área ocupada por mais de cinco anos”, conforme proposta do vereador Cássio Trogildo. Na hipótese dos moradores de uma comunidade não terem interesse de demandar junto ao OP e optarem por requerer diretamente ao Dmae, cada um deles deverá atender certas condições como, por exemplo, assinar um termo de compromisso de pagamento da sua parte correspondente ao custo da obra, o que poderá ser parcelado em até 60 vezes.
“Já tínhamos o Programa Consumo Responsável, que tem alta relevância para o trabalho do Dmae nas áreas irregulares, pois beneficiou cerca de 30 mil pessoas com água de qualidade nos últimos dois anos e meio. Essa nova lei permite, agora, entre outras oportunidades, que possamos implantar a coleta de esgoto nessas comunidades”, explica Antônio Elisandro de Oliveira, diretor-geral do Dmae.
Para efeito desta lei, é considerada “área urbana consolidada” a parcela de área urbana com pelo menos 50% dos lotes ocupados, predominantemente para fins de moradia, há mais de cinco anos e que já tenha no mínimo dois dos seguintes equipamentos urbanos implantados: a) drenagem de águas pluviais; b) esgotamento sanitário; c) abastecimento de água potável; d) distribuição de energia elétrica; e) limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos.
Estão vetadas as áreas de risco. As áreas Especiais de Interesse Ambiental e de Preservação Permanente só poderão receber redes de abastecimento de água e esgotamento sanitário mediante autorização do órgão ambiental competente.
Área irregular – É uma parcela do solo urbano constituída de unidades habitacionais carentes ocupando terreno de propriedade alheia (pública ou particular) e estando dispostas, em geral, de forma desordenada e densa.
Fonte: Dmae Porto Alegre
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